Criação de Disciplina de Graduação

O Instituto de Energia e Ambiente colabora com os cursos de graduação da Escola Politécnica, do Instituto de Física, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e da Escola de Artes e Ciências Humanas, oferecendo disciplinas optativas.

Procedimentos para Proposta de Criação de Disciplinas Optativas pelo IEE

A RESOLUÇÃO Nº 4141, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, Regulamenta o oferecimetno de disciplinas de graduação por parte dos Museus e dos Institutos Especializados da Universidade de São Paulo.

Conforme artigo 1º – Os Museus e Institutos Especializados da USP, órgãos de Integração previstos no art. 21 das Disposições Transitórias do Estatuto, inciso II poderão ministrar disciplinas em nível de graduação nos períodos letivos regulares, devendo para esta finalidade serem atendidos dispositivos da presente Resolução.

De acordo com o Artigo 2º –  Disciplina de responsabilidade de Museus e de Institutos Especializados deverá ser aprovada pelos respectivos Conselhos Deliberativos e credenciada por Comissão de Graduação de Unidade Universitária responsável por curso de graduação.

A Proposta de Criação de Disciplina Optativa na Graduação deverá seguir a tramitação abaixo.

Deverá ser aberto um processo pela Divisão, em que o docente está vinculado, Processo USP – Interessado: Instituto de Energia e Ambiente da USP, Assunto: Criação de Disciplina – Disciplina optativa de graduação XXXXXXX (nome da disciplina), instruído com a seguinte documentação:

a. Ofício do docente interessado propondo a criação da disciplina optativa na graduação;

b. formulário de proposta de criação de disciplina optativa na graduação;

c. CV Lattes do interessado, devidamente atualizado;

d. Ofício de encaminhamento do Chefe da  Divisão à Comissão de Graduação (CG).

e. Parecer circunstanciado (A CG indicará o parecerista).

A aprovação do pleito para a proposta de criação de disciplina optativa pelos colegiados pertinentes não deve ser automática. Mas, ser embasada na análise de mérito da proposta apresentada pelo interessado.

Após manifestação favorável pela Divisão o Processo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico para a devida tramitação nos colegiados do IEE (CG e CD).

Caso seja aprovada a solicitação pelo Conselho Deliberativo, o processo com a documentação pertinente deverá ser encaminhada à Unidade Universitária à qual está sendo proposta a disciplina.

Para mais informações:

– Resolução nº 4141, de 26/12/94
Resolução nº 3461, de 07/10/88

 

Rolar para cima