Seção II
Dos Conceitos em Disciplinas
Artigo 67 – …
§ 2º – O aluno não poderá utilizar a mesma disciplina no curso de Mestrado e no curso de Doutorado para o cômputo total de créditos.
§ 3º – Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP.
§ 4º – Quando houver convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, que tenha como um dos objetos atividades de pós-graduação, firmado entre a USP e outra instituição do País ou do exterior, o limite fixado no § 3º deste artigo poderá ser alterado por solicitação do aluno com manifestação da CCP e da CPG.
(Regimento de Pós-Graduação)
– Formulário para Atribuição de Créditos por Disciplinas Cursadas na USP ou fora dela
Para que os créditos de disciplinas cursadas no Mestrado possam ser utilizadas num eventual curso de Doutorado, os alunos, após a integralização dos créditos mínimos exigidos no mestrado, ao se matricularem em disciplinas, devem clicar na selecionar no Janus a opção (D), "Disponível". Com isso, os créditos desta(s) disciplina(s) ficará(ão) disponíveis para serem aproveitados no Doutorado e não serão contabilizados no Mestrado