Seção VIII
Da Transferência de Programa, Área de Concentração e Curso
Artigo 52 – De acordo com critérios estabelecidos pela CCP podem ser permitidas transferências de áreas de concentração e de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.
§ 1º – As transferências poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.
§ 2º – Quando o requerimento de transferência de curso ocorrer após o exame de qualificação, o pedido deverá ser deliberado pela CCP, com base em parecer circunstanciado.
§ 3º – Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
§ 4º – Para a transferência, a CCP ou CPG definirá as exigências a serem cumpridas, obedecendo os prazos do novo curso.
§ 5º – Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
Artigo 53 – A transferência de curso poderá também ser motivada por sugestão da comissão examinadora do exame de qualificação, conforme estabelecido no art. 73 deste Regimento.
Parágrafo único – A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto será realizada mediante requerimento do aluno, com anuência do orientador.
(Regimento de Pós-Graduação)
Formulário para Solicitação de Transferência de Curso
Roteiro para tramitação da solicitação
MUDANÇA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
VIII.2 Transferência de Área O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado, emitido por um relator credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante, sobre o novo projeto de pesquisa, justificativa para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante.
Formulário para Solicitação de Mudança de Área