A empresa Harus Construções Ltda solicitou esclarecimento quanto a desclassificação:
“Venho por meio deste, quanto a publicação que saiu na data de hoje da Tomada de Preços 01-21, solicitar que seja revisto a informação publicada, tendo em vista que a empresa Harus construções não deixou de forma alguma de apresentar o balanço patrimonial no envelope de habilitação.”
Resposta: ESCRLARECIMENTO
A empresa Harus de fato apresentou o balanço do exercício de 2019, a questão da desclassificação é não atender o que exige o Edital.
O item 7.1.4.3., estabelece a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, refere-se ao exercício de 2020.
A lei exige que o Balanço seja levantado no fim de cada exercício financeiro, que geralmente coincide com o fim do ano civil, 31 de dezembro, que é o caso da empresa Harus.
Nos termos do artigo 1.078 do Código Civil (Lei 10.406/2002), a data limite para apresentação, formalização e registro do balanço de um exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, é até o quarto mês seguinte ao término do exercício social, ou seja, até o final de abril.