O depósito de Dissertação/Tese deverá ser realizado por e-mail. O Aluno deverá encaminhar toda a documentação, com os formulários devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, juntamente com a versão em PDF da Tese e Resumo com Palavras Chaves em Word, todos os arquivos desprotegidos, para: posgraduacao@iee.usp.br, com o título: "DEPOSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE – PROCAM: (NOME DO ALUNO)
Seção I
Das Dissertações e Teses
Artigo 83 – As Dissertações e Teses devem ser depositadas pelo aluno, ou por seu representante legal, em meio impresso e/ou digital, mediante anuência do orientador, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, obedecendo-se aos prazos regimentais e aos requisitos estabelecidos nos Regulamentos de cada Programa de Pós-Graduação.
§ 1º – Não havendo anuência do orientador, a solicitação de depósito feita pelo aluno deverá ser julgada pela CCP e pela CPG.
§ 2º – A Dissertação ou Tese será incorporada, tanto à Biblioteca da Unidade quanto à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, pela Secretaria de Pós-Graduação da Unidade.
§ 3º – A pedido do aluno, com anuência do orientador, a Dissertação ou Tese poderá ser mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.
§ 4º – Será permitida a correção de Dissertações e Teses aprovadas, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr.
Artigo 84 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou outro idioma, conforme estabelecido no Regulamento do Programa. Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
Artigo 85 – Os Programas definirão a forma das Dissertações e Teses em seus Regulamentos.
Artigo 86 – A CPG conta com o prazo máximo de quarenta e cinco dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a comissão julgadora.
§ 1º – Após esse prazo, a aprovação da comissão julgadora é de competência da CaN do CoPGr.
§ 2º – Após a primeira indicação da Comissão Julgadora, alterações em sua composição poderão ser realizadas pela CPG até a data da defesa.
Artigo 87 – O prazo máximo para defesa de Dissertação ou Tese é de cento e cinco dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG.
Parágrafo único – O prazo disposto no caput pode ser prorrogado pela CaN, a partir de solicitação do aluno ou da CCP à CPG, com aval do orientador, antes do seu vencimento, instruída com justificativa detalhada, indicação da comissão julgadora e data da defesa.
(Regimento de Pós-Graduação)
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado dos formulários próprios, disponibilizados pelo Serviço de Pós-Graduação, devidamente preenchidos e assinados pelo aluno e orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros avaliadores
As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros avaliadores;
As Comissões Julgadoras das defesas de Mestrado e Doutorado serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;
Em qualquer dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação.
(Regimento da Comissão de Pós-Graduação do IEE)
– Procedimentos para Deposito – PROCAM
– Procedimentos para Deposito – PPGE
FORMULÁRIO
– Formulário para Deposito da Dissertação/Tese
– Formulário para Indicação da Comissão Julgadora da Dissertação/Tese
VERSÃO CORRIGIDA:
A critério do(a) Orientador(a) e do(a) Orientado(a), poderá ser entregue uma "Versão Corrigida" da Dissertação/Tese, com o intuíto de aproveitar no trabalho final as contribiuções da Comissão Julgadora. Esta versão poderá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a data de defesa para ser disponibilizada na Biblioteca Física de Digital da USP para consulta.
Importante:
A Versão Corrigida não é obrigatória e nem a aprovação da Banca deve ficar condicionada ao comprometimento da entrega de Versão Corrigida. O objeto de análise da Comissão Julgadorá é a "Versão Original" da Dissertação/Tese entregue no ato do Depósito. É facultado ao orientador e orientado a entrega de uma Versão Corrigida.
Serão mantidas nos arquivos da USP as duas versões, mas, a apenas e "Versão Corrigida", se entregue dentro do prazo de 60 dias, será divulgada para consulta pública.
– Resolução CoPGr 6018 – 13/10/2011 que dispões sobre a correção de Teses e Dissertações.