Seção III
Do Exame de Qualificação
Artigo 71 – O exame de qualificação é obrigatório para o curso de Doutorado e facultativo para o Mestrado, de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento do Programa, respeitadas as normas fixadas neste Regimento.
Parágrafo único – A realização de avaliações adicionais será facultada ao Programa, desde que previstas em seus regulamentos.
Artigo 72 – O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
§ 1º – Os critérios, os créditos necessários, os procedimentos, os mecanismos de inscrição e a forma do exame de qualificação deverão ser definidos pela CCP, observado o disposto no § 2º.
§ 2º – A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 50% do prazo máximo para depósito da Dissertação ou Tese. O exame deverá ser realizado em até noventa dias após a data de inscrição.
§ 3º – A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
§ 4º – O prazo para a realização do exame de qualificação deve ser fixado nos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, observados os limites estabelecidos no parágrafo 2º deste artigo.
Artigo 73 – No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.
§ 1º – Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º – As transferências poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto para Mestrado, obedecido o caput deste artigo, bem como o art. 53.
§ 3º – O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. Caberá ao Programa estabelecer em seu Regulamento o prazo para realização de nova inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
§ 4º – No caso de transferência, o programa poderá definir em seu regulamento o aproveitamento do exame de qualificação no novo curso.
Artigo 74 – A comissão examinadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida segundo critérios previamente aprovados pela CCP.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, poderão constituir a comissão membros não portadores do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.
(Regimento de Pós Graduação)
– Formulário para Solicitação de Inscrição no Exame de Qualificação