Seção VII
Da Nova Matrícula
Artigo 50 – O aluno desligado sem a realização de defesa do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula.
§ 1º – Considera-se desligamento, para fins do caput deste artigo, a ocorrência de um dos casos citados no art. 49 deste Regimento.
§ 2º – A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa do interessado;
II – anuência do orientador;
III – plano de trabalho aprovado pelo orientador;
IV – histórico escolar do antigo curso.
§ 3º – A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da CCP apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG.
§ 4º – A nova matrícula deverá ser efetivada pela CPG no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do pedido.
§ 5º – O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes, podendo aproveitar os créditos cursados nos últimos 36 meses, a critério do orientador.
(Regimento de Pós-Graduação)