ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 6430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012, FOI CRIADO O ART 130-A NA SEÇÃO I DO CAPÍTULO I, DO TÍTULO VI DO REGIMENTO GERAL DISPOSIÇÕES QUE TRATAM DA VINCULAÇÃO SUBSIDIÁRIA E a RESOLUÇÃO Nº 6487, DE 09 DE JANEIRO DE 2013 QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO E CADASTRO DA VINCULAÇÃO DOCENTE SUBSIDIÁRIA, NOS TERMOS DO ART 130-A DO REGIMENTO GERAL DA USP.
Conforme Resolução 6487/13: – Artigo 1º – “O docente interessado em desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em outro Departamento, da mesma ou de outra Unidade da USP, deverá solicitar ao órgão de lotação originária e principal a análise de um plano das atividades a serem desenvolvidas junto ao órgão de lotação subsidiária. O Plano deve contemplar atividades a serem desenvolvidas em um prazo máximo de três anos. Caso haja interesse entre as partes, seis meses antes de terminar o prazo previsto no plano de atividades, o interessado pode pleitear a renovação da vinculação subsidiária, juntando relatório das atividades desenvolvidas, cuja cópia será encaminhada à CERT para fins de credenciamento ou recredenciamento especial no RDIDP, se for o caso. A solicitação de sublinhar o caráter interdisciplinar da colaboração”.
Artigo 2º. “O pedido tramitará primeiramente pelo órgão de lotação originária e principal, seguindo, após, para análise do órgão de lotação subsidiária. Quando a solicitação previr vinculação subsidiária em outro Departamento ou Divisão de outra Unidade, o procedimento será o seguinte: I – análise pelo Conselho do órgão de origem; II – análise pela Congregação ou órgão equivalente da Unidade de origem; III – análise pelo Conselho do órgão de vinculação subsidiária; IV – análise pela Congregação ou órgão equivalente da Unidade de vinculação subsidiária.”
Em conformidade com o Artigo 4º “Para a análise de quaisquer Colegiados de vinculação subsidiária, será designado relator que ressaltará, de forma circunstanciada, a viabilidade da proposta apresentada e os impactos que a vinculação subsidiária trará para a pesquisa e o ensino, ressaltando o viés interdisciplinar e a conveniência dessa vinculação para as atividades daquele Departamento ou Unidade, submetendo seu relatório ao Colegiado competente”.
Documentação Necessária
A solicitação tramitará primeiramente pelo órgão de lotação originária e principal do interessado, seguindo, após para análise do órgão de lotação subsidiária, instruído com a seguinte documentação:
a. Carta do docente interessado manifestando seu interesse (Caso o convite parta da Divisão, será necessário também manifestação de anuência do Docente ao Convite feito).
b. Relatório das atividades realizadas no período proposto, no caso de Renovação do Termo.
c. Plano de atividades de ensino e pesquisa, discriminando minuciosamente, as atividades a serem desenvolvidas pelo interessado no âmbito da Vinculação Subsidiária. Este Plano deve estar de acordo com o Plano de Metas da Divisão e do Instituto.
d. Carta de encaminhamento do Chefe da Divisão. A Divisão deve informar, explicitamente, aos colegiados pertinentes, o impacto que esta admissão terá sobre a sua infraestrutura e suas atividades fins.
e. Parecer circunstanciado. (emitido por um membro da CPq) contemplando o mérito do Relatório e a relevância do Plano de Atividades para a Instituição.
A aprovação do pleito para o/a ingresso/renovação na Vinculação Subsidiária pelos Colegiados pertinentes não deve ser automática. Mas, deve ser embasada na análise de mérito do plano de trabalho proposto pelo interessado, em contraposição ao seu impacto na utilização de espaço e recursos de apoio.
Após manifestação favorável pela Divisão o Processo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico para a devida tramitação nos colegiados do IEE (CPq e CD).
Caso seja aprovada a solicitação pelo Conselho Deliberativo, toda a documentação deverá ser encaminhada ao Serviço de Apoio Acadêmico, para o envio dos autos ao setor/órgão competente.
Posterior ao retorno do processo à Unidade de origem do docente, o mesmo deve comunicar à Diretoria do Instituto, por escrito, a data de início da vinculação subsidiária.
A solicitação de renovação segue o mesmo trâmite da solicitação inicial. O Relatório das atividades realizadas no período proposto deve detalhar, minuciosamente, as atividades de ensino e pesquisa. Este Relatório deve conter a lista de produção acadêmica resultante da Vinculação Subsidiária.
Mais informações:
– RESOLUÇÃO Nº 6430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
– RESOLUÇÃO Nº 6487, DE 09 DE JANEIRO DE 2013