Cooperação

Intercâmbio estudantil

Do Estudante de Instituição Estrangeira

Estudantes de pós-graduação de instituições estrangeiras (mestrado, doutorado, doutorado sanduíche) podem frequentar disciplinas e realizar pesquisas nos Programas do Instituto de Energia e Ambiente, na condição de aluno de intercâmbio por período de três a doze meses, prorrogável por até doze meses.

Regimento de Pós Graduação da Universidade de São Paulo

Artigo 124 – O Estudante de Instituição Estrangeira, atuando em atividades de Pós-Graduação, sob supervisão de orientador credenciado em Programa de Pós-Graduação da USP, por período de três a doze meses, prorrogável por até 12 meses, poderá ser matriculado como aluno regular pelo período de permanência na USP.

§ 1º – Esta matrícula deve ser aprovada pela CCP e efetivada pela CPG, obedecido ao disposto no art. 39.

§ 2º – O estudante nestas condições estará sujeito às normas do Programa.

§ 3º– Para período de permanência menor que três meses, aprovado pela CCP, o estudante receberá do Serviço de Pós-Graduação da Unidade declaração que lhe permita usufruir dos serviços desta Universidade nesse período.

Confira o Regimento de Pós-Graduação

Conforme Circ.CoPGr/54/2011, ao aceitar um estudante de instituições estrangeiras o docente da Universidade de São Paulo deverá estar de posse da documentação, descrita abaixo, para a tramitação na Comissão Coordenadora do Programa (CCP) e Comissão de Pós-Graduação (CPG).

Documentos necessários para inscrição:

1. Carta de recomendação do docente do exterior para o docente da Universidade de São Paulo responsável pela aceitação do aluno.

2. Carta da instituição do exterior comprovando o vínculo do interessado.

3. Plano de pesquisa.

4. Cronograma das atividades a serem realizadas na USP no período especificado.

5. Histórico escolar oficial e sua tradução simples para o português.

6. Formulário de Inscrição.

7. Cópia do passaporte (folha com foto, número e validade).

8. Curriculum vitae.

6. Uma foto 3×4 cm, em arquivo JPEG (tamanho máximo: 50 Kb).

7. Carta de Aceite, de um docente credenciado nos Programas de Pós Graduação do IEE-USP, que se responsabilize pela supervisão de seu trabalho de pesquisa. O contato com o professor é de responsabilidade do candidato, que deve buscar as informações no Portal da Pós Graduação do IEE-USP .

Endereço para envio dos documentos:

Com a finalidade de agilizar o processo interno de análise pelos colegiados, os documentados relacionados acima poderão ser enviados, em arquivo PDF, ao e-mail: divisaoacademica@iee.usp.br, aos cuidados do Sr. Luciano.

Porém, para oficializar e formalizar a solicitação de intercâmbio, a documentação completa, devidamente assinada pelo aluno e instituição de origem, deverá ser enviada por correio ao Serviço de Apoio Acadêmico, A/C. Sr. Luciano de Souza, Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo. Avenida Luciano Gualberto, 1289, CEP 05508-010, São Paulo, SP, Brasil.

Nota:

Após aprovação da CCP e CPG o docente responsável pela supervisão deverá encaminhar ao aluno a Carta de Aceite, para que o interessado possa solicitar o visto de estudante (tipo IV) em seu país.

De posse da Carta de Aceite, o aluno deverá submeter à documentação necessária para obtenção do Visto Temporário de Estudante (IV) junto à Embaixada ou Consulado brasileiro em seu país. A lista de embaixadas e consulados brasileiros no mundo pode ser encontrada no site http://www.portalconsular.mre.gov.br.

Prazos

Programa de Pós Graduação em Ciência Ambiental (PROCAM)

Para pleitear uma vaga de intercambista, é necessário enviar a documentação até:

– Para o primeiro semestre (fevereiro a junho) – 05 de outubro.

– Para o segundo semestre (agosto a dezembro) – 05 de maio.

Programa de Pós Graduação em Energia (PPGE)

Para pleitear uma vaga de intercambista, é necessário enviar a documentação até:

– Para o primeiro e segundo trimestre – 05 de outubro.

– Para o terceiro semestre – 05 de maio.

No ato da matrícula serão necessárias:

– Cópia do seguro saúde.

– Cópia do passaporte, com Visto de Estudante (Temporário IV).

Informações Importantes:

É necessário possuir conhecimento prévio da Língua Portuguesa, pois todas as disciplinas obrigatórias dos cursos da USP são oferecidas em português. Os estudantes de intercâmbio podem participar de um curso intensivo de Português oferecido pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (Centro de Línguas da FFLCH) no campus de São Paulo – Cidade Universitária. Para mais informações, visite http://clinguas.fflch.usp.br/ ou enviar uma mensagem para portcl@usp.br

A efetivação da matrícula só será possível após a chegada do interessado ao Brasil e apresentação do passaporte com visto de estudante e da cópia do seguro saúde internacional para o período de estadia. Tais documentos são imprescindíveis para a matrícula na USP. A matrícula não poderá ser cadastrada após o início da disciplina, ou seja, o aluno deve chegar antes do início das aulas.

Para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental (PROCAM), o ano acadêmico compreende os meses de Fevereiro a Dezembro e é dividido em dois semestres, sendo o primeiro de Fevereiro a Junho e o segundo, de Agosto a Dezembro (Janeiro e Julho são férias na USP).

Para o Programa de Pós-Graduação em Energia (PPGE), o ano acadêmico compreende os meses de Março a Dezembro e é dividido em três trimestres, sendo o primeiro da primeira semana de Março a última semana de Maio; o segundo da segunda semana de Junho a primeira semana de Setembro; e o terceiro da terceira semana de Setembro à segunda semana de Dezembro.

O estudante de intercâmbio que permanecer no Programa por período igual ou superior a 3 (três) meses receberá da Secretaria de Pós-Graduação (SPG) a carteirinha da USP, a qual dá direito de usufruir dos serviços que a USP oferece. Quanto ao estudante que permanecer na USP por período menor ou igual a 3 (três) meses, receberá da SPG declaração para usufruir dos serviços da universidade, naquele período (Circ.CoPGr/54/2011).

Sobre custos, bolsas e alojamento:

A USP é uma instituição pública e gratuita, recebe alunos estrangeiros sem a cobrança de taxas escolares. Portanto, não oferece bolsas de estudos. A USP não dispõe de alojamento nem oferece estadia para estudantes de instituições estrangeiras.

Legalização da Estadia

O aluno estrangeiro tem um mês para regularizar seu status no Brasil junto à Polícia Federal, uma vez que o site da Polícia Federal está disponível apenas em português. Para mais informações, consulte o manual de orientação para emissão do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): versão em português e versão em inglês, elaborado pela Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional-AUCANI.

Mais informações:

– http://www.usp.br/internationaloffice/en/
– Guia para o Estudante e Pesquisador Estrangeiro – USP iFriends

 

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