Seção VIII
Da Transferência de Programa, Área de Concentração e Curso
Artigo 51 – A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa de alunos regularmente matriculados na USP.
§ 1º – A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
§ 2º – Para início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
§ 3º – Aprovada a transferência, submeter-se-á o aluno aos prazos e às normas do novo Programa.
§ 4º – A critério da CPG responsável pelo novo Programa, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade.
§ 5º – Em caso de transferência entre CPGs, além do disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, deverá haver manifestação das CCPs e CPGs envolvidas.
Artigo 52 – De acordo com critérios estabelecidos pela CCP podem ser permitidas transferências de áreas de concentração e de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.
§ 1º – As transferências poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.
§ 2º – Quando o requerimento de transferência de curso ocorrer após o exame de qualificação, o pedido deverá ser deliberado pela CCP, com base em parecer circunstanciado.
§ 3º – Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
§ 4º – Para a transferência, a CCP ou CPG definirá as exigências a serem cumpridas, obedecendo os prazos do novo curso.
§ 5º – Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
Artigo 53 – A transferência de curso poderá também ser motivada por sugestão da comissão examinadora do exame de qualificação, conforme estabelecido no art. 73 deste Regimento.
Parágrafo único – A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto será realizada mediante requerimento do aluno, com anuência do orientador.
(Regimento de Pós-Graduação)
– Formulário para Solicitação de Transferência entre Programas