O Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo (USP) “é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade”, conforme artigo 1º da Resolução CoPq 7660, de 22/05/2019
A participação em Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional ente a USP e o pós-doutorando. São aceitos candidatos portadores de título de doutor, de qualquer instituição, nacional ou estrangeira. O ingresso no Programa obedece às regras e critérios estabelecidos na Resolução CoPq 7660, de 22/05/2019. O processo de inscrição é contínuo. O programa terá duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, podendo ser renovado por até 1 ano, desde que autorizado pelas instâncias pertinentes.
O interessado deve procurar um docente vinculado ao IEE, com experiência em orientação de mestrando e doutorando, e que aceite ser o Supervisor de sua Pesquisa. A documentação deve ser encaminhada pelo Supervisor do Projeto de Pós-Doutorado à Chefia da Divisão Científica em que o Supervisor está vinculado. A Divisão que receberá o pós-doutorando deverá se responsabilizar pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa. O pedido deve ser encaminhado à Comissão de Pesquisa do Instituto, com no mínimo 03 (três) meses de antecedência da data pretendida para início das atividades.
Documentação Necessária
Para se inscrever no Pós-Doutoramento, o candidato deve submeter a documentação exigida pelo Programa, ao docente que será o seu Supervisor.
Deverá ser aberto um processo pela Divisão em que o supervisor esteja vinculado, Processo USP – assunto: Programa de Pós-Doutoramento (Q30100), em nome do interessado, tendo como documento base ofício numerado, instruído com a seguinte documentação:
a. Ofício do docente supervisor – justificar definindo a contribuição que o desenvolvimento do projeto proposto e a formação do candidato trarão às linhas de pesquisa da Divisão;
b. Formulário para cadastramento inicial;
c. Projeto de Pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução. O Projeto de Pesquisa deve estar obrigatoriamente incluído no Plano de Trabalho. Roteiro para elaboração do Projeto;
d. Currículo Lattes do candidato, devidamente atualizado;
e. Currículo Lattes do supervisor, devidamente atualizado;
f. Cópias do RG ou RNE (para estrangeiros), CPF e título de Doutor;
g. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual, assinada (Resolução CoPq 7660, de 22/05/2019);
h. Declaração de duração e horas semanais dedicadas ao Programa, assinada pelo interessado e seu supervisor.
i. Termo de Compromisso de Pós-Doutorado Modalidade Sem Bolsa, assinado (Resolução CoPq 7660, de 22/05/2019). (Para modalidade sem bolsa);
j. Cópia do Termo de Outorga e Aprovação da bolsa (Para modalidade com bolsa);
k. Termo de Ciência, assinado (Resolução CoPq 7660, de 22/05/2019). (Para afastamento com vínculo empregatício);
l. Documentos comprobatórios anexados em caso de afastamento remunerado (Para afastamento com vínculo empregatício);
m. Relação de Documentos de Encaminhamento Obrigatório;
n. Ofício de encaminhamento da Chefia da Divisão;
Observação: Todos os documentos acima deverão ser entregues impressos e digitalizados, exceto documentos pessoais (documentos em PDF e foto em jpeg), na Secretaria da Divisão do Supervisor.
A aprovação do pleito para o ingresso no Programa de Pós-Doutorado pelos colegiados pertinentes não deve ser automática. Mas, deve ser embasada na análise de mérito do projeto proposto pelo interessado, em contraposição ao seu impacto na utilização de espaço e recursos de apoio da Divisão.
Após manifestação favorável pela Divisão o Processo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, assim como os documentos digitalizados ao e-mail: apoioacademico@iee.usp.br, para a devida tramitação na Comissão de Pesquisa (CPq).
Caso a solicitação seja aprovada pela CPq, o Serviço de Apoio Acadêmico fará o cadastro do pós-doutorando no Sistema Atena.
Após o cadastro inicial, caberá ao pós doutorando, o gerenciamento de seu pós-doutorado diretamente no Sistema Atena.
Solicitação de prorrogação:
Conforme determinação da Pró Reitoria de Pesquisa, desde julho/2018, a solicitação de Prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes da data final de vigência pelo pós doutorando, diretamente no Sistema Atena.
Solicitação de Conclusão:
A Conclusão do Pós Doutoramento deverá ser solicitada pelo interessado, até no máximo, 60 dias após a data final da vigência, pelo próprio interessado, diretamente no Sistema Atena
Para obter o Certificado de Conclusão, o Pós Doutorando deverá atender aos requisitos da Resolução CoPq nº 7406, de 03 de outubro de 2017, bem como o artigo 12 da Portaria IEE-PO-D017 de 26/10/2017 e seus incisos, descritos abaixo:
I – Apresentar os resultados do pós-doutorado em um Seminário realizado no IEE, com duração mínima de 1 (uma) hora, em até 1 (um) mês após o término da vigência do pós-doutorado;
II – Apresentar artigo completo publicado em periódico científico de excelência, com processo de arbitragem, em coautoria com o supervisor e vinculado à pesquisa realizada no pós-doutorado, ou comprovante de submissão de artigo completo, nas mesmas condições, em até 1 (um) mês após o término da vigência do pós-doutorado;
Para mais informações:
– Resolução CoPq 7660, de 22/05/2019 que dispõe sobre o Programa de Pós Doutorado.
– Portaria IEE – POI-003 de 31/08/2020, que regulamenta o Pós-Doutoramento no Instituto. Alterada pela Portaria IEE-PDI-019/2023 de 18 de dezembro de 2023
– http://prp.usp.br/pos-doutorado/